Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras sobre o que acontece quando um testamento cerrado (documento fechado e selado) é danificado ou destruído. A regra geral é que se o testamento aparecer rasgado ou em pedaços, considera-se que foi revogado (anulado) pela vontade do testador. Porém, existem exceções importantes: se ficar provado que foi outra pessoa a danificar o documento, ou que o testador não tinha intenção de o revogar, ou ainda se estava privado de capacidade mental, o testamento mantém-se válido. O artigo presume que foi outra pessoa a danificar o testamento se este não se encontrava no espólio (bens) do falecido. Por outro lado, simples riscos, apagamentos ou cancelamentos não anulam o testamento se o texto original ainda for legível, mesmo que acompanhados de assinatura. Esta disposição protege tanto a vontade do testador como a integridade dos seus documentos.
A filha do falecido encontra o testamento cerrado completamente dilacerado no cofre dele. Como o documento estava no espólio e presume-se que foi o próprio testador a destruí-lo, o testamento é considerado revogado. A herança seguirá a lei de sucessão sem testamento, a menos que exista outro testamento válido.
O filho alega que o testamento foi destruído por um cuidador descontente. Prova que o documento não estava na casa do falecido nem nos seus pertences. A presunção legal favorece-o: como o testamento não estava no espólio, presume-se que foi terceiro a danificá-lo. O testamento mantém-se válido, a menos que a outra parte prove o contrário.
O testador risca com caneta uma disposição do seu testamento cerrado e assina ao lado. Isto não constitui revogação porque a disposição original ainda é legível. O testamento mantém-se válido na sua redação original, ignorando-se o risco.
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Artigo 2315.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2315
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.