Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras para interpretar e aplicar leis estrangeiras em Portugal. Quando um tribunal português precisa de aplicar a lei de outro país, deve fazê-lo respeitando o sistema jurídico a que essa lei pertence e seguindo os métodos de interpretação usados nesse país. Se for impossível descobrir o conteúdo exato da lei estrangeira, o tribunal recorre à lei portuguesa que seria subsidiariamente competente — ou seja, a lei que se aplicaria se a lei estrangeira não estivesse disponível. O mesmo procedimento funciona quando faltam factos ou informações jurídicas que determinem qual lei deveria aplicar-se. Em resumo, protege a correta aplicação do direito estrangeiro quando é necessário recorrer a ele, e oferece uma solução prática quando essa aplicação se torna impossível.
Um casal português assina um contrato de compra de imóvel em São Tomé e Príncipe. Surge uma disputa sobre direitos, mas a lei local não está disponível. O tribunal português aplica o artigo 23.º recorrendo à lei portuguesa como subsidiária, evitando deixar a questão sem resposta jurídica.
Um português herda bens de um familiar que faleceu na Lituânia. Para determinar a partilha, o tribunal precisa conhecer a lei de sucessões lituana. Se conseguir acesso, interpreta-a segundo o sistema jurídico lituano. Se não conseguir, aplica as regras sucessórias portuguesas como solução alternativa.
Um casal britânico-português divorcia-se em Portugal. O tribunal português precisa averiguar a lei inglesa sobre bens comuns. Interpreta-a conforme o sistema comum law britânico. Se não conseguir elementos factuais necessários da história do casal, substitui pela lei matrimonial portuguesa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.