Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define o que é um testamento na lei portuguesa. Um testamento é um documento que uma pessoa cria enquanto viva para indicar o que deseja que aconteça aos seus bens depois que morrer. É um acto unilateral, ou seja, criado apenas pela vontade de quem morre (o testador), e é revogável, isto é, pode ser alterado ou cancelado em qualquer momento enquanto vive. O testamento pode dispor de todos os bens ou apenas de alguns. O segundo parágrafo refere-se a questões não financeiras, como nomeação de guardião de filhos menores ou instruções sobre funeral, que também podem constar de um testamento se estiverem legalmente permitidas, mesmo que não haja disposições de bens. Para ser válido, o testamento deve respeitar as formalidades legais exigidas pela lei.
João redige um testamento deixando a sua casa para a filha e o seu carro para o filho mais velho. Isto é uma disposição patrimonial clássica. Meses depois, muda de ideias e altera o testamento, deixando a casa também ao filho. Como é revogável, pode sempre modificar ou cancelar disposições.
Maria deixa instruções no seu testamento indicando que deseja ser cremada e pedindo que a sua filha cuide do seu cão de estimação. Estas não são disposições sobre bens, mas como a lei as permite e o documento tem forma testamentária válida, são eficazes mesmo sem outras disposições de bens.
Carlos deixa apenas o seu acervo de livros raros ao sobrinho através de testamento, sem dispor dos outros bens. O testamento é válido para essa parte específica. O resto do seu património será distribuído conforme as regras de sucessão sem testamento.
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