Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma obrigação de restituição quando alguém colhe frutos antes do tempo natural e, posteriormente, perde o direito que tinha sobre o bem. A lei reconhece que pode haver situações onde uma pessoa tem direito temporário a um terreno ou árvore — por exemplo, enquanto titular de um usufruto, arrendamento ou posse — e durante esse período colhe frutos de forma antecipada. Se esse direito se extinguir antes da época normal da colheita (por termo do contrato, morte, ou outro evento legal), a pessoa é obrigada a devolver os frutos que colheu prematuramente. O objetivo é evitar que alguém se aproprie injustamente de frutos que, naturalmente, seriam colhidos apenas após o seu direito terminar. Aplica-se a frutos naturais de bens imóveis, como árvores de fruto, vinha ou similares.
Um senhor tem direito de usufruto sobre uma quinta durante 5 anos. No terceiro ano, colhe antecipadamente maçãs e peras que naturalmente seriam colhidas no sexto ano. Após 4 anos, o usufruto extingue-se. Fica obrigado a restituir os frutos colhidos prematuramente ao proprietário.
Um agricultor arrenda um terreno com oliveiras por 10 anos. No quinto ano, colhe azeitonas imaturas com 6 meses de antecipação. O contrato termina inesperadamente no sétimo ano. Terá de devolver as azeitonas colhidas antes do tempo ao proprietário do terreno.
Uma pessoa ocupa um terreno com videira em regime de posse precária (sem direito definido). Colhe uvas com 2 meses de antecipação. Meses depois, é obrigada a desocupar o terreno. Deve restituir as uvas ao proprietário.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.