Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege contra tentativas de contornar deliberadamente as leis através de manobras artificiais. Aplica-se quando uma pessoa ou entidade cria situações falsas ou manipuladas com o objetivo explícito de evitar que uma certa lei se aplique. O tribunal ignora estas situações fraudulentas e aplica a lei que seria normalmente competente, como se a fraude não tivesse ocorrido. Por exemplo, se alguém muda artificialmente de residência apenas para escapar a obrigações legais, ou constitui uma empresa fictícia para contornar regulações, o tribunal não reconhece essas manobras. O artigo garante que ninguém consegue usar esquemas falsos para se livrar de responsabilidades legais legítimas. É uma salvaguarda importante contra abusos e manipulações do sistema jurídico, assegurando que a lei funciona de forma justa e que não é possível burlá-la através de artifícios.
Um pai muda ficticiamente para o estrangeiro, transferindo bens para evitar pagar pensão alimentícia. O tribunal não reconhece esta mudança fraudulenta e mantém as obrigações legais em Portugal, aplicando a lei portuguesa que seria competente sem esta manobra artificial.
Um comerciante português constitui uma empresa em offshore apenas para contornar obrigações fiscais e laborais em Portugal. A administração fiscal ignora esta estrutura fraudulenta e aplica as normas tributárias portuguesas que se aplicariam se a fraude não existisse.
Alguém adquire artificialmente outra nacionalidade semanas antes de uma sucessão, para submeter a herança a outra lei menos favorável aos credores. O tribunal desconsidera este artifício e aplica a lei portuguesa competente no momento anterior à fraude.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.