Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando a herança inclui bens que têm encargos ou direitos de terceiros sobre eles — por exemplo, uma casa hipotecada ou um bem penhorado. A lei permite que qualquer dos herdeiros ou o cônjuge (se houver bens em regime de meação) peça que esses direitos sejam eliminados antes de se proceder à divisão da herança. A condição é que exista dinheiro suficiente na herança para pagar o que é devido. Isto significa que o encargo é pago com recursos da própria herança, liberando os bens para poderem ser divididos sem esses pesos. O objetivo é prático: evitar que um herdeiro receba um bem comprometido ou que tenha de suportar sozinho o pagamento de uma dívida que afeta um bem que deveria ser partilhado. Qualquer herdeiro tem legitimidade para solicitar isto, protegendo assim os interesses de todos.
Uma mãe falece e deixa uma casa hipotecada e 50 mil euros em dinheiro. Um dos três filhos exige que a hipoteca seja paga com o dinheiro da herança antes da partilha. Assim, a casa fica livre de encargos e pode ser dividida entre os herdeiros sem que ninguém fique penalizado.
Um avô tinha um carro penhorado por uma dívida contraída. Na herança existem outros valores. Um herdeiro solicita que o penhor seja levantado usando recursos hereditários. O carro passa a fazer parte da herança livre, podendo ser distribuído normalmente.
Um imóvel herdado está sujeito a usufruto de um terceiro (direito de usá-lo por tempo determinado). Se houver dinheiro na herança, um co-herdeiro pode exigir que esse direito de usufruto seja remido, compensando o credor e libertando o bem para herança.
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