Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IX · Liquidação da herança

Artigo 2099.ºRemição de direitos de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando a herança inclui bens que têm encargos ou direitos de terceiros sobre eles — por exemplo, uma casa hipotecada ou um bem penhorado. A lei permite que qualquer dos herdeiros ou o cônjuge (se houver bens em regime de meação) peça que esses direitos sejam eliminados antes de se proceder à divisão da herança. A condição é que exista dinheiro suficiente na herança para pagar o que é devido. Isto significa que o encargo é pago com recursos da própria herança, liberando os bens para poderem ser divididos sem esses pesos. O objetivo é prático: evitar que um herdeiro receba um bem comprometido ou que tenha de suportar sozinho o pagamento de uma dívida que afeta um bem que deveria ser partilhado. Qualquer herdeiro tem legitimidade para solicitar isto, protegendo assim os interesses de todos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casa com hipoteca na herança

Uma mãe falece e deixa uma casa hipotecada e 50 mil euros em dinheiro. Um dos três filhos exige que a hipoteca seja paga com o dinheiro da herança antes da partilha. Assim, a casa fica livre de encargos e pode ser dividida entre os herdeiros sem que ninguém fique penalizado.

Bem penhorado por dívidas

Um avô tinha um carro penhorado por uma dívida contraída. Na herança existem outros valores. Um herdeiro solicita que o penhor seja levantado usando recursos hereditários. O carro passa a fazer parte da herança livre, podendo ser distribuído normalmente.

Usufruto de terceiro sobre imóvel

Um imóvel herdado está sujeito a usufruto de um terceiro (direito de usá-lo por tempo determinado). Se houver dinheiro na herança, um co-herdeiro pode exigir que esse direito de usufruto seja remido, compensando o credor e libertando o bem para herança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se existirem direitos de terceiro, de natureza remível, sobre determinados bens da herança, e houver nesta dinheiro suficiente, pode qualquer dos co-herdeiros ou o cônjuge meeiro exigir que esses direitos sejam remidos antes de efectuada a partilha.
37 palavras · ID 775A2099
Assistente jurídico TOGA

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