Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VII · Petição da herança

Artigo 2076.ºAlienação a favor de terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Se o possuidor de bens da herança tiver disposto deles, no todo ou em parte, a favor de terceiro, a acção de petição pode ser também proposta contra o adquirente, sem prejuízo da responsabilidade do disponente pelo valor dos bens alienados. 2. A acção não procede, porém, contra terceiro que haja adquirido do herdeiro aparente, por título oneroso e de boa fé, bens determinados ou quaisquer direitos sobre eles; neste caso, estando também de boa fé, o alienante é apenas responsável segundo as regras do enriquecimento sem causa. 3. Diz-se herdeiro aparente aquele que é reputado herdeiro por força de erro comum ou geral.
105 palavras · ID 775A2076
Assistente jurídico TOGA

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