Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando alguém que possui bens de uma herança (mas não é o verdadeiro herdeiro) os vende ou doa a terceiros. O tribunal pode processar tanto o vendedor como o comprador para recuperar esses bens. Contudo, existe uma importante exceção: se o comprador for de boa fé (acreditava legitimamente que comprava a quem tinha direito), adquiriu por dinheiro e o bem é específico, a ação não o atinge. Nestes casos, o vendedor fica apenas obrigado a devolver o enriquecimento indevido que obteve. Define-se ainda "herdeiro aparente" como aquele que a comunidade julga ser herdeiro devido a erro generalizado ou comum, mas não o é na realidade.
Uma pessoa vende um apartamento que pertencia ao falecido, apresentando-se como herdeiro legítimo. O verdadeiro herdeiro descobre e quer recuperar o imóvel. Se o comprador sabia que havia dúvidas sobre a herança, pode ser processado. Se comprou honestamente acreditando que era herdeiro e pagou valor justo, está protegido e o vendedor responde pelo valor.
Alguém oferece joias da herança a uma amiga, pensando ser o herdeiro legítimo. Depois descobre-se que não era. O verdadeiro herdeiro pode exigir as joias de volta à amiga. Se a amiga também acreditava que a doadora tinha direito, pode não ser obrigada a devolver, mas a doadora responde pelo valor das jóias.
Um falso herdeiro vende o carro do falecido por metade do preço real a alguém que estranhava a situação. O vendedor podia ter suspeitado da legitimidade. O comprador (de má fé) pode ser processado para devolver o carro e responde integralmente. O verdadeiro herdeiro consegue recuperar o bem.
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