Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o herdeiro assume automaticamente todos os direitos e obrigações que o falecido tinha, mantendo-os até à divisão completa da herança. Por exemplo, se o falecido era credor de uma dívida, o herdeiro pode cobrar esse valor. Se era devedor, o herdeiro fica responsável pelo pagamento. Excetuam-se apenas as relações que desaparecem com a morte, como o poder paternal ou certos contratos pessoais. O artigo prevê também que qualquer dinheiro que o herdeiro deva à herança (por exemplo, um empréstimo que tinha feito ao falecido) é deduzido da sua parte na divisão final. Há ainda uma proteção: se for necessário recorrer aos tribunais para exigir direitos da herança e o herdeiro for o responsável legal pela mesma, designa-se um curador especial para representar os interesses da herança em juízo.
Uma pessoa falece devendo receber 5.000 euros de um amigo. O herdeiro pode exigir o pagamento dessa dívida em tribunal. Este valor passa a integrar a herança e será dividido entre os herdeiros na partilha, conforme a lei estabelecer.
Um herdeiro tinha emprestado 2.000 euros ao falecido antes da morte. Na partilha da herança, essa quantia é deduzida da quota que lhe cabia, evitando que receba duas vezes o mesmo valor.
O falecido era locatário de uma casa. O herdeiro herda automaticamente os direitos e obrigações desse contrato, podendo continuar a arrendar o imóvel ou rescindir, conforme aplicável. Contudo, relações exclusivamente pessoais extinguem-se com a morte.
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