Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo VI · Encargos da herança

Artigo 2074.ºDireitos e obrigações do herdeiro em relação à herança

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o herdeiro assume automaticamente todos os direitos e obrigações que o falecido tinha, mantendo-os até à divisão completa da herança. Por exemplo, se o falecido era credor de uma dívida, o herdeiro pode cobrar esse valor. Se era devedor, o herdeiro fica responsável pelo pagamento. Excetuam-se apenas as relações que desaparecem com a morte, como o poder paternal ou certos contratos pessoais. O artigo prevê também que qualquer dinheiro que o herdeiro deva à herança (por exemplo, um empréstimo que tinha feito ao falecido) é deduzido da sua parte na divisão final. Há ainda uma proteção: se for necessário recorrer aos tribunais para exigir direitos da herança e o herdeiro for o responsável legal pela mesma, designa-se um curador especial para representar os interesses da herança em juízo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dívida do falecido cobrada pelo herdeiro

Uma pessoa falece devendo receber 5.000 euros de um amigo. O herdeiro pode exigir o pagamento dessa dívida em tribunal. Este valor passa a integrar a herança e será dividido entre os herdeiros na partilha, conforme a lei estabelecer.

Empréstimo do herdeiro à herança

Um herdeiro tinha emprestado 2.000 euros ao falecido antes da morte. Na partilha da herança, essa quantia é deduzida da quota que lhe cabia, evitando que receba duas vezes o mesmo valor.

Contrato de trabalho ou arrendamento

O falecido era locatário de uma casa. O herdeiro herda automaticamente os direitos e obrigações desse contrato, podendo continuar a arrendar o imóvel ou rescindir, conforme aplicável. Contudo, relações exclusivamente pessoais extinguem-se com a morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O herdeiro conserva, em relação à herança, até à sua integral liquidação e partilha, todos os direitos e obrigações que tinha para com o falecido, à excepção dos que se extinguem por efeito da morte deste. 2. São imputadas na quota do herdeiro as quantias em dinheiro de que ele é devedor à herança. 3. Se houver necessidade de fazer valer em juízo os direitos e obrigações do herdeiro, e este for o cabeça-de-casal, será nomeado à herança, para esse fim, um curador especial.
85 palavras · ID 775A2074
Assistente jurídico TOGA

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