Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo IV · Aceitação da herança

Artigo 2054.ºAceitação sob condição, a termo ou parcial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental no direito das sucessões: a herança é um direito que não pode ser aceite de forma parcial ou condicional. Quando alguém aceita uma herança, aceita-a na sua totalidade, sem poder impor condições (como "aceito desde que receba só o dinheiro") nem prazos (como "aceito, mas só a partir de uma data"). Isto significa que quem herda fica responsável tanto pelos bens como pelas dívidas do falecido, na proporção que lhe cabe. A lei prevê uma única excepção no artigo seguinte (2055.º), relacionada com a aceitação sob benefício de inventário. Este princípio visa manter a clareza nas sucessões e evitar situações ambíguas donde poderia resultar incerteza sobre quem é responsável pelos débitos da herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de aceitar herança com condição

Um herdeiro quer aceitar a herança da avó, mas sob a condição de receber apenas a casa e rejeitar as dívidas deixadas. Esta aceitação é nula segundo este artigo. Ou aceita toda a herança (bens e dívidas) ou não a aceita.

Herança parcelada entre herdeiros

Após a morte de uma pessoa, o filho quer aceitar apenas 30% da herança (a parte que lhe pertence) e rejeitar os outros 70%. Isto não é permitido por este artigo. Se aceitar, aceita a totalidade da sua quota hereditária, incluindo possíveis passivos.

Aceitação a prazo

Uma filha pretende aceitar a herança do pai, mas apenas após 6 meses. Esta aceitação "a termo" não é válida conforme o artigo. A aceitação ou rejeição deve ocorrer sem vincular a qualquer condição ou data futura.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A herança não pode ser aceita sob condição nem a termo. 2. A herança também não pode ser aceita só em parte, salvo o disposto no artigo seguinte.
29 palavras · ID 775A2054
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2054.º (Aceitação sob condição, a termo ou parcial)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.