Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo II · Abertura da sucessão e chamamento dos herdeiros e legatáriosSecção I · Abertura da sucessão

Artigo 2032.ºChamamento de herdeiros e legatários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a ordem pela qual as pessoas são chamadas a herdar quando alguém morre. Funciona como um sistema de fila: primeiro são chamados os herdeiros que têm prioridade de acordo com a lei (por exemplo, filhos antes de pais, ou pais antes de irmãos), desde que sejam capazes de herdar. Se os primeiros herdeiros não quiserem aceitar a herança, se faleceram ou se não têm capacidade legal para herdar, a lei chama automaticamente os próximos na hierarquia. Um ponto importante: quando alguém que estava "atrás na fila" acaba por herdar, considera-se que herda desde o momento em que a pessoa morreu, não desde quando foi chamado. Isto protege os direitos sobre os bens da herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de pai com dois filhos

João morre deixando dois filhos. São estes que são chamados primeiro, pois têm prioridade máxima. Se um filho renunciar à herança, apenas o outro herda. Se ambos renunciarem, só então seriam chamados os pais de João (se ainda vivos) ou seus irmãos.

Herdeiro falecido antes da decisão

Maria morre deixando herança. O filho mais velho seria o herdeiro prioritário, mas faleceu dois meses depois. O filho mais novo é então chamado. Quando aceita a herança, é como se herdasse desde a morte de Maria, não desde a morte do irmão.

Incapacidade jurídica do primeiro herdeiro

Paulo morre. O seu filho tem uma incapacidade legal que o impede de herdar. Apesar de ser seu filho, não pode ser chamado. A lei passa ao próximo na hierarquia, como um neto ou o cônjuge, conforme aplicável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Aberta a sucessão, serão chamados à titularidade das relações jurídicas do falecido aqueles que gozam de prioridade na hierarquia dos sucessíveis, desde que tenham a necessária capacidade. 2. Se os primeiros sucessíveis não quiserem ou não puderem aceitar, serão chamados os subsequentes, e assim sucessivamente; a devolução a favor dos últimos retrotrai-se ao momento da abertura da sucessão.
59 palavras · ID 775A2032
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2032.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2032

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