Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo I · Das sucessões em geralCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 2027.ºEspécies de sucessão legal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que existem dois tipos de sucessão legal (a que ocorre quando uma pessoa morre sem testamento ou o testamento é inválido): a sucessão legítima e a sucessão legitimária. A diferença fundamental reside na possibilidade de o falecido (através de testamento) alterar a ordem de quem herda. Na sucessão legítima, a vontade do falecido pode afastar completamente os herdeiros legais — por exemplo, deixando toda a herança a estranhos. Na sucessão legitimária, existem herdeiros protegidos por lei (cônjuge, filhos e ascendentes) que têm direito a uma quota mínima obrigatória, que não pode ser eliminada por testamento. Assim, a sucessão legitimária garante que certas pessoas recebem sempre alguma coisa, enquanto a legítima permite total liberdade testamentária. Este artigo é fundamental para compreender os limites da autonomia de vontade no direito das sucessões português.

Quando se aplica — exemplos práticos

Sucessão legítima — liberdade total do testador

Uma pessoa solteira e sem filhos pode dispor livremente do seu património através de testamento. Pode deixar tudo a amigos, organizações de caridade ou até excluir completamente os seus pais ou irmãos. Neste caso, aplica-se a sucessão legítima porque não existem herdeiros legitimários (não há cônjuge, filhos ou ascendentes vivos que beneficiem de proteção especial).

Sucessão legitimária — proteção legal de familiares

Um homem casado com dois filhos pretende deixar todo o seu património a um terceiro. A lei não o permite inteiramente: cônjuge e filhos têm direito a quotas legitimárias mínimas obrigatórias. Mesmo contra a vontade do falecido, eles receberão uma parte da herança. A sucessão é legitimária porque existem herdeiros protegidos.

Testamento inválido — aplicação da sucessão legal

Uma pessoa falece com um testamento que é considerado nulo por vício de forma. A lei aplica então a sucessão legal conforme as regras do Código Civil. Se o falecido deixa filhos, aplica-se a sucessão legitimária; se fosse solteiro e sem ascendentes vivos, seria legítima.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A sucessão legal é legítima ou legitimária, conforme possa ou não ser afastada pela vontade do seu autor.
18 palavras · ID 775A2027
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2027.º (Espécies de sucessão legal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2027.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2027

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.