Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo IV · Da adopçãoCapítulo III · Adopção restrita

Artigo 2000.ºAlimentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 2000.º do Código Civil, que se encontrava na secção relativa à adopção restrita, foi revogado e deixou de ter vigência legal. Isto significa que qualquer disposição que este artigo continha sobre alimentos no contexto específico de adopção restrita já não se aplica. A revogação indica que a matéria de alimentos em casos de adopção foi reformulada ou integrada noutras normas do ordenamento jurídico português. Cidadãos que enfrentem questões sobre obrigações alimentares relacionadas com adopção devem consultar as disposições actuais do Código Civil relativas a alimentos (Livro IV, Título II) e à adopção, que substituíram as normas anteriores. A revogação pode dever-se a alterações legislativas para modernizar ou simplificar a regulação da matéria, eliminando disposições consideradas obsoletas ou redundantes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre alimentos em caso de adopção restrita

Um casal adopta uma criança através de adopção restrita e procura saber se existem obrigações alimentares especiais. A consulta ao artigo 2000.º não fornecerá resposta, pois foi revogado. Deve consultar-se o régimen geral de alimentos do Código Civil e as normas vigentes sobre adopção.

Pesquisa histórica sobre direito de adopção

Um investigador consulta legislação antiga sobre adopção restrita e encontra referência ao artigo 2000.º. Constata que foi revogado e não pode fundamentar argumentos legais nesta disposição. Deve identificar qual a norma que a substituiu ou se a matéria foi eliminada do ordenamento.

Verificação de direitos numa adopção anterior

Alguém com uma adopção restrita celebrada há anos questiona-se sobre direitos alimentares. Embora o artigo 2000.º tenha existido quando a adopção ocorreu, está actualmente revogado. As obrigações alimentares atuais regulam-se por disposições em vigor no Código Civil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado)
1 palavras · ID 775A2000
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2000.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2000

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