Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção III · Administração de bens

Artigo 1969.ºPluralidade de administradores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação em que múltiplos administradores são designados para gerir bens de menores ou pessoas incapazes. Quando existem vários administradores, o artigo estabelece que não se aplica automaticamente uma ordem de preferência entre eles. Em vez disso, os bens são distribuídos especificamente: cada administrador fica responsável por determinados bens concretos. O tribunal de menores pode igualmente nomear vários administradores, desde que defina claramente qual o património que cada um administra. Esta divisão evita conflitos de competência e confusão sobre quem tem autoridade sobre cada bem, permitindo uma gestão mais eficiente e transparente do património do menor ou incapaz.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com vários administradores

Uma criança herda bens de vários avós. O tribunal designa um administrador para os imóveis urbanos, outro para as contas bancárias e um terceiro para as empresas herdadas. Cada um sabe exatamente o que administra, sem disputas sobre quem tem prioridade.

Pais designam administradores distintos

Dois pais designam um administrador para a casa familiar e outro para as poupanças escolares do filho. Não vale a ordem em que foram designados; cada um gere apenas os bens atribuídos, garantindo maior controlo parental e transparência financeira.

Tribunal intervém com múltiplos gestores

O tribunal de menores nomeia administradores para um menor cujos pais faltaram: um para bens imóveis, outro para valores mobiliários. Esta divisão especializa a gestão conforme a natureza do património, protegendo melhor os interesses do menor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Tendo os pais ou terceiro designado vários administradores e tendo sido determinados os bens cuja administração compete a cada um deles, não é aplicável o critério da preferência pela ordem da designação. 2. O tribunal de menores pode também designar vários administradores, determinando os bens que a cada um compete administrar.
52 palavras · ID 775A1969
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1969.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1969

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