Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece um princípio importante na tutela de menores: quando há vários irmãos que precisam de tutor (por exemplo, porque perderam os pais), a lei prefere que todos fiquem sob a responsabilidade de uma mesma pessoa, em vez de serem distribuídos por tutores diferentes. A expressão «sempre que possível» é crucial — significa que o juiz deve tentar encontrar um tutor único, mas se isso não for viável (por exemplo, se ninguém conseguir tutelar todos), pode então nomear tutores diferentes. O objetivo é manter a unidade familiar, evitando que irmãos sejam separados desnecessariamente e garantindo que crescem juntos, sob a mesma orientação e cuidados. Esta regra protege os interesses emocionais e psicológicos das crianças, favorecendo a continuidade das relações fraternais durante um período particularmente vulnerável das suas vidas.
João, Maria e Pedro, com 8, 11 e 14 anos, ficam órfãos. O tribunal procura designar um tutor único para os três. A avó tem capacidade legal e económica, por isso é nomeada tutora de todos. Assim, mantêm-se juntos, preservando a ligação fraternal.
Dois irmãos perdem os pais. O tribunal tenta encontrar um tutor para ambos, mas ninguém disponível consegue tutelar duas crianças (razões económicas, familiares). Neste caso, nomeia um tutor para cada um, excecionando a regra geral.
Uma família oferece-se para tutelar dois irmãos menores. O juiz, aplicando esta disposição, aprova a tutela de ambos pelo mesmo casal, considerando que é a solução mais favorável ao interesse superior das crianças.
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