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Artigo 1924.ºÓrgãos da tutela e da administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a estrutura organizacional da tutela e da administração de bens de menores ou incapazes. A tutela é exercida por duas entidades complementares: um tutor (pessoa responsável pelas decisões do dia a dia) e o conselho de família (órgão de supervisão e controlo). Quando há menores cujos bens precisam de gestão, essa administração patrimonial é feita por um ou mais administradores designados. Se, simultaneamente, existir tutela instaurada, o conselho de família também acompanha a administração dos bens. Esta divisão de responsabilidades garante que as decisões pessoais, educativas e patrimoniais sejam tomadas com garantias de controlo e proteção dos interesses do menor ou incapaz.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte dos pais e nomeação de tutor

Uma criança de 8 anos perde os pais. O tribunal nomeia um tutor para cuidar da educação, saúde e decisões diárias. Simultaneamente, constitui um conselho de família que supervisiona o tutor e aprova decisões importantes, garantindo que os interesses da criança são protegidos adequadamente.

Herança de um menor com administrador de bens

Um menor herda uma propriedade de um familiar. Como a tutela está instaurada, o conselho de família e um administrador designado gerem conjuntamente os bens herdados. O administrador cuida da receita e despesas, enquanto o conselho fiscaliza para evitar prejuízos patrimoniais.

Incapacidade judicial de um adulto

Um homem é declarado judicialmente incapaz. Nomeia-se um tutor para as suas decisões pessoais e um conselho de família para supervisão. Se tem bens significativos, designa-se também um administrador que, sob vigilância do conselho, gere o seu património.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A tutela é exercida por um tutor e pelo conselho de família. 2. A administração de bens é exercida por um ou mais administradores e, se estiver instaurada a tutela, pelo conselho de família.
35 palavras · ID 775A1924
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1924.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1924

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