Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção IV · Exercício das responsabilidades parentais

Artigo 1907.ºExercício das responsabilidades parentais quando o filho é confiado a terceira pessoa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o que acontece quando uma criança é entregue aos cuidados de uma pessoa que não é seus pais biológicos ou adoptivos. Isto pode ocorrer por acordo entre os pais, por decisão do tribunal, ou em situações de urgência previstas na lei (como negligência parental). Quando isto acontece, a terceira pessoa (avô, tia, ou outra) recebe os poderes e deveres necessários para cuidar adequadamente da criança no dia a dia — como decidir sobre educação, saúde ou rotinas. No entanto, os pais não perdem completamente as responsabilidades parentais. O tribunal define então como estas responsabilidades são repartidas: por exemplo, os pais podem manter o direito de tomar decisões sobre educação, enquanto a terceira pessoa cuida da alimentação e acompanhamento escolar. O objectivo é proteger o interesse da criança, garantindo que quem a trata tem autoridade legal para o fazer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó como cuidadora principal

Uma mãe solteira trabalha no estrangeiro por alguns anos. Acorda com os avós que estes cuidem da filha. A avó recebe autoridade para inscrever a criança na escola, autorizar tratamentos médicos e tomar decisões do dia a dia. A mãe mantém o direito de visita e decisões maiores sobre o futuro da filha.

Guarda por risco de negligência

Um tribunal descobre que um casal está a negligenciar o filho (falta de cuidados básicos). O juiz entrega a criança a um tio de confiança. O tio passa a ter poderes para cuidar do menino no quotidiano, mas o tribunal mantém supervisão e pode decidir se os pais mantêm direitos de visita ou contacto.

Acolhimento institucional com delegação

Os pais de uma criança não conseguem cuidar dela por problemas graves. Uma instituição de acolhimento recebe a guarda. O tribunal atribui à instituição os poderes necessários para educação e saúde, enquanto decide se os pais podem manter contacto ou influência sobre decisões importantes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Por acordo ou decisão judicial, ou quando se verifique alguma das circunstâncias previstas no artigo 1918.º, o filho pode ser confiado à guarda de terceira pessoa. 2 - Quando o filho seja confiado a terceira pessoa, cabem a esta os poderes e deveres dos pais que forem exigidos pelo adequado desempenho das suas funções. 3 - O tribunal decide em que termos são exercidas as responsabilidades parentais na parte não prejudicada pelo disposto no número anterior.
78 palavras · ID 775A1907

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Como citar este artigo

Artigo 1907.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1907

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