Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1871.ºPresunção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que a paternidade pode ser presumida legalmente, ou seja, considerada como verdadeira sem necessidade de prova imediata. A presunção funciona como um ponto de partida legal: o tribunal assume que um homem é o pai da criança se se verificar uma das cinco circunstâncias descritas. Estas vão desde comportamentos sociais (tratar a criança como filho) até provas documentais (cartas onde admite a paternidade) ou factos biológicos (relações sexuais durante o período fértil). O artigo reconhece ainda que estas presunções podem ser contestadas se existirem dúvidas sérias sobre a verdadeira paternidade, permitindo que testes de ADN ou outras provas as derrubem. Este mecanismo protege os direitos das crianças, facilitando o reconhecimento legal da filiação sem exigir sempre testes genéticos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal que vivia junto sem casamento

Um homem e uma mulher viveram como marido e mulher durante vários anos e tiveram um filho. Separaram-se sem que ele reconhecesse formalmente a paternidade. A mãe pode invocar este artigo para presumir a paternidade, baseando-se na comunhão de vida duradoura durante o período de concepção.

Carta de reconhecimento voluntário

Um homem envia uma carta à mãe da criança afirmando claramente 'reconheço ser o pai do nosso filho'. Esta declaração escrita permite ao tribunal presumir a paternidade, sem necessidade de testes genéticos posteriores.

Contestação com teste genético

Um homem é apontado como pai porque teve relações sexuais com a mãe no período fértil. Contudo, um teste de ADN mostra ser biologicamente impossível. As dúvidas sérias provadas pelo teste iludem a presunção, derrubando-a legalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A paternidade presume-se: a) Quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também pelo público; b) Quando exista carta ou outro escrito no qual o pretenso pai declare inequivocamente a sua paternidade; c) Quando, durante o período legal da concepção, tenha existido comunhão duradoura de vida em condições análogas às dos cônjuges ou concubinato duradouro entre a mãe e o pretenso pai; d) Quando o pretenso pai tenha seduzido a mãe, no período legal da concepção, se esta era virgem e menor no momento em que foi seduzida, ou se o consentimento dela foi obtido por meio de promessa de casamento, abuso de confiança ou abuso de autoridade. e) Quando se prove que o pretenso pai teve relações sexuais com a mãe durante o período legal de concepção. 2. A presunção considera-se ilidida quando existam dúvidas sérias sobre a paternidade do investigado.
152 palavras · ID 775A1871
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Como citar este artigo

Artigo 1871.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1871

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