Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que a perfilhação — o acto legal através do qual um homem reconhece como seu um filho que não nasceu da sua relação matrimonial — pode ocorrer em qualquer momento. O timing é completamente flexível: pode acontecer antes do nascimento da criança, após o nascimento, ou mesmo depois da morte do filho. Esta regra garante que não existem prazos que impeçam o reconhecimento de filiação, permitindo que situações familiares complexas ou não resolvidas no momento oportuno possam ser regularizadas legalmente a qualquer altura da vida. A perfilhação, quando realizada, produz efeitos jurídicos importantes relativos à sucessão, direitos hereditários e identidade legal da pessoa. O artigo reconhece assim a realidade de que as circunstâncias familiares são frequentemente complexas e podem exigir formalizações tardias.
Uma mulher está grávida e o companheiro deseja reconhecer legalmente a criança antes do nascimento. Este artigo permite a perfilhação ainda na fase de gestação, formalizando antecipadamente a relação jurídica de paternidade. Quando a criança nascer, a filiação já estará legalmente estabelecida.
Um homem tem um filho e, por diversas razões, nunca formalizou o reconhecimento. Décadas depois, quando adulto, decidem formalizar a relação. O artigo garante que este reconhecimento é possível em qualquer altura, sem limitações de prazos, regularizando a situação familial.
Um filho falece e a sucessão começa a ser processada. Os pais ainda assim podem proceder ao reconhecimento formal, que produz efeitos jurídicos importantes na organização da herança e na determinação dos direitos de herança dos descendentes do falecido.
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Artigo 1854.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1854
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