Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção II · Estabelecimento da maternidadeSubsecção III · Reconhecimento judicial

Artigo 1820.ºColigação de investigantes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na acção de investigação de maternidade é permitida a coligação de investigantes em relação ao mesmo pretenso progenitor.
18 palavras · ID 775A1820
Assistente jurídico TOGA

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