Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XI · Simples separação judicial de bens

Artigo 1768.ºCarácter litigioso da separação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a separação judicial de bens é um processo contencioso, ou seja, litigioso. Isto significa que a separação não pode ser feita por mero acordo entre os cônjuges — um deles tem de intentar uma ação judicial contra o outro, perante um tribunal. O artigo reforça que não existe "separação de bens consensual" no sentido de um procedimento administrativo ou notarial simples. Mesmo que ambos os cônjuges desejem separar os seus bens, têm obrigatoriamente de passar por um processo judicial formal, onde uma das partes é autora e a outra é ré. Isto contrasta com outras situações do direito da família (como o divórcio por consentimento mútuo) que podem ser mais simplificadas. A natureza contenciosa garante que o tribunal fiscaliza a legalidade e justiça da separação, protegendo os direitos de ambos os cônjuges e de possíveis credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal que deseja separar bens mesmo concordando

Um casal casado em comunhão de bens quer dividir os seus patrimónios e ambos concordam. Ainda assim, um deles deve intentar formalmente uma ação contra o outro no tribunal. Não podem simplesmente chegar a acordo e registar em cartório — a decisão tem de vir de uma sentença judicial.

Marido quer separação e esposa recusa

Um marido pretende separar bens do regime de comunhão porque tem dívidas e quer proteger parte do património. A esposa não concorda. O marido pode intentar a ação judicial mesmo contra a vontade dela. O tribunal analisará as circunstâncias e decidirá sobre o pedido.

Processo judicial necessário apesar da concordância

Dois cônjuges consensualizaram todos os pormenores de como separar os bens. Mesmo assim, é obrigatório haver um processo judicial onde um comparece como autor e outro como réu. O tribunal ratifica o acordo ou pode não o homologar se entender que prejudica direitos de terceiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A separação só pode ser decretada em acção intentada por um dos cônjuges contra o outro.
16 palavras · ID 775A1768
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1768.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1768

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