Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a ordem das regras que se aplicam quando um cônjuge faz uma doação ao outro durante o casamento. As doações entre casados têm um regime jurídico específico, definido na presente secção do Código Civil, que contém regras próprias adequadas a esta situação particular. Quando essas regras específicas não fornecem uma solução para determinada questão, a lei manda aplicar subsidiariamente as disposições gerais sobre doações, nomeadamente os artigos 940.º a 979.º. Isto significa que as regras gerais sobre doações funcionam como um complemento, preenchendo lacunas ou situações não previstas nas regras específicas para casados. Este sistema hierárquico garante que as doações entre cônjuges têm tratamento especial, mas sem deixar de lado os princípios fundamentais da lei geral sobre doações.
Um marido decide fazer doação de uma propriedade à sua esposa. A doação entre casados segue as regras específicas da Secção II (artigos 1762.º e seguintes). Se surgir dúvida sobre requisitos de forma ou validade não cobertos por essas regras, aplicam-se as regras gerais de doações para resolver a questão.
Uma esposa recebeu uma doação do marido durante o casamento, mas agora divorciaram-se. O que acontece à doação? Primeiro consultam-se as normas próprias para doações entre casados; se não houver solução específica, recorrem-se às regras gerais sobre doações para determinar a sorte daquele bem.
Um cônjuge fez uma generosa doação ao outro, mas posteriormente houve comportamentos graves entre eles. A questão é se a doação pode ser revogada por ingratidão. Aplicam-se primeiro as regras especiais; se insuficientes, recorre-se às disposições gerais sobre revogação de doações por ingratidão.
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Artigo 1761.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1761
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