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Artigo 1751.ºCaducidade do dote

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 1751.º do Código Civil, que tratava da caducidade do dote, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que as regras que anteriormente estabeleciam quando e em que circunstâncias o dote perdia validade ou efectividade foram eliminadas da legislação. O dote era um bem ou valor que uma das partes (tradicionalmente a noiva) levava para o casamento. A revogação deste artigo reflecte a modernização do direito português da família, que progressivamente abandonou a figura do dote como elemento relevante nas relações patrimoniais entre cônjuges. Actualmente, as relações económicas no casamento são reguladas por regimes de bens distintos, como a comunhão de adquiridos ou separação de bens, que substituem o sistema dotai tradicional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Regulação histórica do dote

Antes de 1977, quando um casal se casava, se existisse dote, havia regras específicas sobre quando esse bem poderia deixar de ser considerado parte do dote. A revogação deste artigo eliminou completamente essas regras, tornando o conceito de dote obsoleto no ordenamento jurídico português moderno.

Casamentos celebrados antes de 1977

Casais que se casaram antes da revogação podem ter tido contratos de casamento com dote. A lei revogada deixou de se aplicar, pelo que questões antigas sobre a validade do dote deixaram de ter regime legal específico, sendo reguladas pelas normas gerais de regimes de bens.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1751
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Como citar este artigo

Artigo 1751.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1751

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