Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção I · Disposições gerais

Artigo 1672.ºDeveres dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os deveres fundamentais que os cônjuges têm um para com o outro durante o casamento. Trata-se de obrigações recíprocas e de igual valor para ambos os esposos, não hierárquicas. O dever de respeito implica tratamento digno e consideração mútua. A fidelidade refere-se à exclusividade da relação conjugal. A coabitação significa viver junto na mesma habitação. A cooperação exige trabalho em conjunto para o bem comum do casal e da família. A assistência envolve apoio material e moral nos momentos de necessidade. Estes deveres são fundamentais para a validade e estabilidade do casamento, e a sua violação pode gerar consequências legais, incluindo fundamento para divórcio ou separação. Não se trata de meras sugestões, mas de obrigações legais vinculativas que o direito português reconhece e protege.

Quando se aplica — exemplos práticos

Violação do dever de fidelidade

Um cônjuge mantém uma relação extraconjugal. Isto constitui violação do dever de fidelidade. O outro cônjuge pode invocar este facto como fundamento para pedir divórcio com direito a compensação por danos morais, conforme outras disposições do Código Civil.

Abandono do domicílio conjugal

Um esposo abandona a casa comum sem motivo justificado há vários meses, recusando regressar. Viola o dever de coabitação. A cônjuge pode usar este facto para fundamentar pedido de divórcio ou separação de pessoas e bens.

Falta de assistência em situação de doença

Uma esposa fica gravemente doente e o marido recusa qualquer apoio material ou emocional, abandonando-a à sua sorte. Viola o dever de assistência, permitindo à cônjuge fundamentar acções legais e compensações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
14 palavras · ID 775A1672
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Como citar este artigo

Artigo 1672.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1672

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