Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção I · Disposições gerais

Artigo 16.ºReferência à lei estrangeira. Princípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como os tribunais portugueses lidam com referências a leis estrangeiras. Quando a lei portuguesa manda aplicar uma lei estrangeira (por exemplo, a lei do país onde um contrato foi celebrado), o tribunal aplica apenas o direito interno desse país, não as suas próprias regras de conflitos de leis. Significa isto que o tribunal português não segue a cadeia de remissões que a lei estrangeira pudesse fazer para outra lei diferente. É uma regra prática que evita complicações: garante segurança jurídica e previsibilidade, aplicando sempre um direito bem definido. Afeta principalmente situações internacionais — contratos com elementos estrangeiros, sucessões, casamentos entre pessoas de nacionalidades diferentes. O princípio é claro: quando se determina aplicar a lei de outro país, aplica-se apenas essa lei, sem bifurcações para sistemas jurídicos adicionais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato comercial entre português e italiano

Um português e um italiano assinam um contrato em Roma. A lei portuguesa sobre conflitos manda aplicar a lei italiana. O tribunal português aplica o direito interno italiano (direito comercial, regras de obrigações), mas não segue as remissões que a lei italiana pudesse fazer para outra lei. Evita-se assim navegar por vários sistemas jurídicos.

Herança com elemento estrangeiro

Um português falece deixando bens em Espanha e em Portugal. As regras portuguesas sobre sucessões indicam que a lei sucessória relevante é a lei espanhola. Aplica-se o direito sucessório espanhol interno, não as suas regras de conflitos que poderiam remeter para outro país.

Divórcio entre cônjuges de nacionalidades diferentes

Casal de nacionalidades diferentes pede divórcio em Portugal. A lei portuguesa remete para a lei francesa. O tribunal aplica apenas o direito de família francês (regras sobre divórcio, bens), ignorando eventuais remissões da lei francesa para outros sistemas jurídicos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A referência das normas de conflitos a qualquer lei estrangeira determina apenas, na falta de preceito em contrário, a aplicação do direito interno dessa lei.
25 palavras · ID 775A0016
Assistente jurídico TOGA

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