Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata do que acontece aos bens trocados entre dois noivos quando um deles morre antes do casamento. A lei estabelece um regime assimétrico: o noivo sobrevivo pode ficar com os presentes que recebeu do falecido, mas perde o direito de reclamar os presentes que ele próprio tinha dado. Quanto a correspondência e fotografias, o sobrevivo pode guardar as que recebeu do falecido e exigir a devolução das suas. Este artigo equilibra dois interesses: protege o noivo sobrevivo permitindo-lhe reter alguns donativos como memória, mas impede que ele se enriqueça injustamente à custa da herança do falecido. A morte dissolve a promessa de casamento, razão pela qual estes regimes especiais de restituição se aplicam.
João ofereceu um anel de diamante a Maria como presente de noivado, e Maria ofereceu a João um relógio de ouro. Maria falece antes do casamento. João pode ficar com o relógio que recebeu, mas não pode exigir a devolução do anel. Os herdeiros de Maria não podem exigir a restituição do relógio a João.
Pedro e Sofia trocar-se muitas cartas de amor e fotografias durante o noivado. Pedro morre antes da cerimónia. Sofia pode guardar as cartas e fotografias que Pedro lhe enviou, mas deve devolver a Pedro tudo que Sofia tinha enviado, que agora pertence à herança de Pedro.
Os pais de Ricardo oferecem jóias à sua noiva Teresa como sinal de aceitação. Ricardo falece meses antes do casamento. Teresa pode reter as jóias, mas não pode exigir devoluções de presentes que tinha oferecido a Ricardo. Isto evita que Teresa se enriqueça à custa dos bens da herança de Ricardo.
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Artigo 1593.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1593
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