Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define o que é adopção em termos legais. A adopção é um acto jurídico que cria uma relação legal de filiação entre duas pessoas, mesmo quando não existe qualquer vínculo de sangue entre elas. Funciona de forma semelhante à relação que existe entre pais e filhos naturais, mas é estabelecida através de um processo legal específico e não por nascimento biológico. O artigo clarifica que a adopção é uma figura jurídica autónoma, regulada pelos artigos seguintes do Código Civil (a partir do artigo 1973.º), que estabelecem os requisitos, procedimentos e efeitos desta relação. Em termos práticos, significa que uma pessoa ou casal pode legalmente tornar-se pai ou mãe de uma criança que não é sua filha biológica, criando direitos e deveres equivalentes aos da filiação natural. A adopção confere à criança adoptada o estatuto de filho, com todas as implicações sucessórias, de segurança social e de estrutura familiar que tal comporta.
Um casal casado sem filhos biológicos deseja adoptar uma criança de um orfanato. Este artigo reconhece que, após o processo de adopção ser concluído, essa criança passará a ser legalmente filha do casal, com os mesmos direitos sucessórios e de filiação que um filho natural teria, apesar de não existir qualquer ligação genética.
Uma mulher solteira e sem filhos adopta legalmente uma criança. O artigo estabelece que essa relação entre a mulher e a criança terá natureza jurídica idêntica à de uma relação de maternidade natural, incluindo direitos de guarda, educação e herança, mesmo sem existir vínculo biológico.
Após adopção legal, uma criança tem direito a herdar dos seus pais adoptivos como se fosse filho natural. Este artigo fundamenta esse direito ao estabelecer que a adopção cria uma relação familiar equiparável à filiação natural, com todas as consequências patrimoniais e pessoais daí resultantes.
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Artigo 1586.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1586
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