Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo I · Disposições gerais

Artigo 1580.ºLinhas de parentesco

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define como a lei portuguesa classifica as relações de parentesco entre pessoas. O parentesco pode ser de dois tipos: linha recta, quando uma pessoa é descendente de outra (como pai e filho, avó e neto), e linha colateral, quando as pessoas não descendem uma da outra, mas partilham um ascendente comum (como irmãos ou primos). Dentro da linha recta, distingue-se ainda entre descendente (quando se conta do ascendente para baixo, em direcção aos filhos e netos) e ascendente (quando se conta de uma pessoa em direcção aos seus pais, avós e antepassados). Esta classificação é fundamental porque o Código Civil usa estas categorias para determinar direitos e obrigações diferentes conforme o tipo de parentesco: herança, autoridade parental, impedimentos matrimoniais e deveres de alimentos variam consoante se trata de linha recta ou colateral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Relação de pai com filho

Um pai e seu filho estão em linha recta. O pai é o ascendente e o filho o descendente. Esta classificação importa para determinar quem tem autoridade parental, quem herda em caso de morte, e quem é responsável pelo sustento do outro, conforme outras normas do Código Civil.

Relação entre irmãos

Dois irmãos estão em linha colateral porque nenhum descende do outro, mas ambos descendem dos mesmos pais. Isto afecta a ordem de sucessão na herança, a possibilidade de casamento entre eles (impedimento), e a obrigação de alimentos em certas circunstâncias.

Avó com neta através de filho

A avó é ascendente e a neta é descendente, em linha recta ascendente (da neta para a avó). Esta relação determina direitos sucessórios, deveres de alimentos e, potencialmente, responsabilidades de educação se os pais não puderem cumprir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A linha diz-se recta, quando um dos parentes descende do outro; diz-se colateral, quando nenhum dos parentes descende do outro, mas ambos procedem de um progenitor comum. 2. A linha recta é descendente ou ascendente: descendente, quando se considera como partindo do ascendente para o que dele procede; ascendente, quando se considera como partindo deste para o progenitor.
59 palavras · ID 775A1580
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Como citar este artigo

Artigo 1580.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1580

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