Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece a definição legal de parentesco no direito português. Parentesco é simplesmente o vínculo familiar que existe entre duas pessoas por duas razões: ou uma descende da outra (como filho e pai, avô e neto), ou ambas descendem da mesma pessoa (como irmãos, tios e sobrinhos, primos). Esta noção é fundamental no Direito da Família porque determina direitos e obrigações entre familiares. Exemplos práticos incluem heranças, alimentos, tutela de menores, direitos sucessórios, ou até impedimentos para casamento. O parentesco pode ser direto (linha reta: avós, pais, filhos, netos) ou colateral (linha lateral: irmãos, tios, primos). Este artigo não define graus de parentesco nem seus efeitos específicos, apenas esclarece o que significa existir uma relação de parentesco entre pessoas.
Quando uma pessoa falece, a lei determina quem herda baseando-se no parentesco. Filhos, pais, irmãos e outros familiares têm direitos sucessórios conforme o grau de parentesco. Este artigo fundamenta por que estas pessoas têm qualidade para herdar — porque existem vínculos de parentesco legalmente reconhecidos com o falecido.
Os pais têm obrigação legal de alimentar e sustentar os filhos menores. Esta obrigação existe porque o artigo reconhece o parentesco direto. Igualmente, avós podem ter obrigações alimentares para com netos em certas circunstâncias, sempre porque existe parentesco.
A lei proíbe o casamento entre pessoas com certos graus de parentesco. Por exemplo, irmãos não podem casar. Este artigo define que essas pessoas têm parentesco legalmente relevante, justificando restrições legais ao matrimónio entre elas.
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Artigo 1578.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1578
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