Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito à indemnização quando um direito de superfície é extinto por expropriação por utilidade pública. O direito de superfície é um direito real que permite a uma pessoa construir ou manter construções em terreno alheio. Quando o Estado ou uma entidade pública expropria esse terreno (por exemplo, para construir uma estrada, hospital ou escola), o direito de superfície termina automaticamente. O artigo garante que tanto o proprietário do solo como o superficiário (quem tem o direito de superfície) recebem uma compensação financeira justa. Cada um recebe uma parte da indemnização total equivalente ao valor económico do seu direito específico. Isto significa que a indemnização é repartida proporcionalmente entre os diferentes titulares de direitos sobre o mesmo imóvel, conforme o valor que cada um perde com a expropriação.
Um terreno com direito de superfície é expropriado para a construção de uma linha ferroviária. O proprietário do solo e o superficiário (que construiu um edifício) ambos recebem indemnização. O superficiário recebe a compensação pelo valor da construção e pelo direito perdido; o proprietário recebe pelo valor do solo.
Um município expropria um terreno onde existe um centro comercial construído sob direito de superfície. O valor total da indemnização é dividido: parte para o proprietário original do terreno, parte para o empresário que tinha o direito de superfície e investiu na construção do edifício.
Numa zona urbana destinada a requalificação, existem vários edifícios em terrenos com direito de superfície de longa duração. Cada superficiário recebe indemnização pelo valor da sua construção e direitos, enquanto o proprietário do solo recebe pelo valor do terreno nu.
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Artigo 1542.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1542
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