Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as formas legais através das quais uma pessoa pode adquirir o direito de superfície, que é o direito de construir ou manter construções num terreno alheio, sem ser proprietária do solo. O direito de superfície pode nascer de quatro maneiras: por contrato (acordo entre proprietário do solo e superficiário), por testamento (deixa num documento de última vontade), por usucapião (aquisição pelo uso prolongado e contínuo), ou pela alienação separada de obras ou árvores já construídas ou plantadas no terreno, mantendo o solo com outro proprietário. Esta norma permite maior flexibilidade na utilização de terrenos, possibilitando que alguém possa ser dono de um edifício sem ser proprietário do terreno onde assenta, ou proprietário de árvores que foram plantadas numa propriedade alheia. É uma solução prática para aproveitar espaços e resolver situações onde a propriedade do solo e a da construção ou plantação pertencem a pessoas diferentes.
Um proprietário de um terreno celebra contrato com uma construtora, permitindo-lhe construir um edifício durante 50 anos. A construtora tem o direito de superfície sobre a obra, podendo usá-la e rentabilizá-la, enquanto o proprietário original mantém o domínio do solo. Findo o prazo, a construção reverte para o proprietário.
Um proprietário vende as árvores frutíferas que plantou no terreno de outrem a um vizinho, mantendo-se proprietário do solo com o vendedor original. O comprador adquire apenas o direito de superfície sobre as árvores, podendo colher os frutos e beneficiar da plantação.
Um testador deixa no seu testamento o direito de construir uma casa num terreno da sua propriedade a seu filho, enquanto deixa o solo a outro herdeiro. O filho herda o direito de superfície e pode erigir a construção no terreno de propriedade do outro herdeiro.
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Artigo 1528.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1528
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