Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo V · Do direito de superfícieCapítulo II · Constituição do direito de superfície

Artigo 1528.ºPrincípio geral

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de superfície pode ser constituído por contrato, testamento ou usucapião, e pode resultar da alienação de obra ou árvores já existentes, separadamente da propriedade do solo.
28 palavras · ID 775A1528
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