Findo o usufruto, deve o usufrutuário restituir a coisa ao proprietário, sem prejuízo do disposto para as coisas consumíveis e salvo o direito de retenção nos casos em que possa ser invocado.
32 palavras · ID 775A1483
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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