O usufrutuário é obrigado a avisar o proprietário de qualquer facto de terceiro, de que tenha notícia, sempre que ele possa lesar os direitos do proprietário; se o não fizer, responde pelos danos que este venha a sofrer.
38 palavras · ID 775A1475
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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