Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo III · Obrigações do usufrutuário

Artigo 1470.ºFalta de caução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. Se o usufrutuário não prestar a caução devida, tem o proprietário a faculdade de exigir que os imóveis se arrendem ou ponham em administração, que os móveis se vendam ou lhe sejam entregues, que os capitais, bem como a importância dos preços das vendas, se dêem a juros ou se empreguem em títulos de crédito nominativos, que os títulos ao portador se convertam em nominativos ou se depositem nas mãos de terceiro, ou que se adoptem outras medidas adequadas. 2. Não havendo acordo do usufrutuário quanto ao destino dos bens, decidirá o tribunal.
94 palavras · ID 775A1470
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