Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo protege o proprietário quando o usufrutuário não cumpre a obrigação de prestar caução — uma garantia financeira que assegura que o usufrutuário cuida adequadamente dos bens e responde por danos. Quando falta essa caução, o proprietário tem várias opções: arrendar ou pôr em administração os imóveis, vender os móveis ou entregá-los ao proprietário, investir o dinheiro em juros ou títulos de crédito, ou converter títulos ao portador em nominativos para melhor controlo. O proprietário não precisa pedir autorização ao usufrutuário para executar estas medidas de proteção. Se o usufrutuário discordar das decisões do proprietário, é o tribunal que resolverá o impasse. O objetivo é salvaguardar o património do proprietário durante o período em que o usufrutuário o utiliza.
Um avô passa usufruto de um apartamento ao neto, mas o neto recusa depositar a caução exigida. O avó (proprietário) pode então arrendar o imóvel por conta própria, mantendo os rendimentos da renda como compensação pelo risco não coberto. Se o neto se opuser, será o tribunal a decidir se a medida é justa.
Uma proprietária concede usufruto de uma herança com móveis de valor ao seu irmão, mas ele recusa dar caução. A proprietária pode vender os móveis e investir o dinheiro em títulos de crédito ou depósito a prazo, garantindo que o valor fica protegido enquanto o irmão tem direito aos rendimentos gerados.
Um investidor recebe usufruto de carteira de títulos ao portador, mas não constitui caução. O proprietário pode converter esses títulos em nominativos (com identificação) ou depositá-los num banco para melhor fiscalização e segurança, sem depender da boa fé do usufrutuário.
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Artigo 1470.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1470
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