Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como funciona o usufruto quando o objecto é dinheiro ou valores monetários. O usufrutuário (pessoa que tem o direito de usar e colher os frutos) pode gerir o dinheiro como quiser, mas com uma condição importante: deve prestar uma caução (garantia) que proteja o proprietário. Em troca dessa liberdade de gestão, o usufrutuário assume todos os riscos — se o dinheiro se perder, a responsabilidade é sua. Se preferir não administrar o dinheiro pessoalmente, o usufrutuário pode optar por uma alternativa: o dinheiro fica depositado num banco, gerando rendimentos que são dele, enquanto o capital se mantém protegido. Este regime aplica-se também quando, durante o usufruto, se levantam valores de investimentos ou aplicações. A lei pretende equilibrar a liberdade do usufrutuário com a protecção do direito de propriedade do verdadeiro dono do dinheiro.
Um avô deixa 50 000 euros em usufruto ao neto. Este pode investir o dinheiro num negócio ou aplicação financeira, mas antes deve garantir (com seguro ou caução bancária) que, se perder tudo, o capital original é reposto. Se o investimento der lucro, o neto fica com os ganhos.
Uma pessoa tem usufruto sobre um fundo de investimento. Quando retira 20 000 euros desse fundo, passa a ter o direito de administrar livremente esse dinheiro, desde que preste caução. Se perder esses 20 000 euros, a responsabilidade é sua.
O usufrutuário recebe 100 000 euros mas não quer risco de os perder. Pode escolher deixá-los num depósito bancário à sua ordem, recebendo os juros. O banco garante o capital, e o proprietário fica protegido sem necessidade de caução.
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Artigo 1465.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1465
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