Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo III · Do usufruto, uso e habitaçãoCapítulo II · Direitos do usufrutuário

Artigo 1446.ºUso, fruição e administração da coisa ou do direito

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um bom pai de família, respeitando o seu destino económico.
24 palavras · ID 775A1446
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