Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que qualquer condómino de um prédio em propriedade horizontal realize reparações urgentes e indispensáveis nas zonas comuns do edifício, mesmo sem autorização do administrador ou quando este não consegue agir. As reparações consideradas urgentes e indispensáveis são aquelas necessárias para eliminar, num curto espaço de tempo, problemas estruturais ou de segurança que possam danificar o edifício, prejudicar bens ou colocar em risco a vida das pessoas. O objetivo é evitar que a inércia do administrador ou a sua impossibilidade de atuar permita que pequenos problemas se transformem em danos graves. Este direito reconhece que em situações de emergência, não se pode estar à espera de assembleias de condóminos ou de autorização formal para intervir. Contudo, o condómino que realiza estas reparações deve comunicá-las e prestará contas dos custos incorridos.
Um condómino verifica que a cobertura do edifício tem uma fuga grave que ameaça danificar o teto do hall de entrada e os apartamentos abaixo. O administrador está ausente há semanas. O condómino pode contratar um reparador para tapar a fuga imediatamente, sem esperar pela reunião de condóminos.
A escada de acesso comum apresenta degraus soltos e trincas estruturais perigosas. Um condómino, preocupado com a segurança de todos, pode encomendar reparações urgentes sem autorização prévia do administrador ou assembleias extraordinárias.
Descobre-se que a cablagem comum da zona comum apresenta riscos de choque elétrico ou incêndio. Um condómino pode contratar reparações imediatas para eliminar este perigo iminente sem formalidades bureaucráticas preliminares.
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Artigo 1427.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1427
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