Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo VI · Propriedade horizontalSecção II · Constituição

Artigo 1418.ºConteúdo do título constitutivo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos essenciais que um documento deve conter quando se cria um regime de propriedade horizontal (condomínio). Em primeiro lugar, exige que cada fracção (apartamento, escritório, etc.) seja claramente descrita e identificada no documento. Além disso, deve indicar o valor percentual ou em permilagem que cada fracção representa relativamente ao valor total do prédio. Este valor é importante porque determina a participação de cada proprietário nas despesas comuns. O artigo permite ainda que o documento inclua informações complementares, como a finalidade de cada fracção, um regulamento interno que discipline o uso das áreas comuns e privadas, e uma cláusula de arbitragem para resolver conflitos. O aspecto mais importante é que a falta destas especificações mínimas (particularmente a identificação e valorização das fracções) torna o documento nulo, ou seja, inválido e sem efeito legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Constituição de condomínio num prédio novo

Um promotor imobiliário constrói um edifício com 20 apartamentos. Deve elaborar um título constitutivo descrevendo cada apartamento (localização, número, dimensões), atribuindo a cada um um valor percentual relativo ao total. Por exemplo, um apartamento pode ter 5% e outro 4%, conforme a sua área. Sem isto, o documento é inválido e os proprietários não têm propriedade legítima.

Conflito sobre despesas comuns

Proprietários questionam a forma como as despesas de manutenção são repartidas. O título constitutivo deve conter o valor relativo de cada fracção, que estabelece exactamente quanto cada um paga. Se este valor não estiver definido no documento original, existe nulidade que afecta todo o regime de condomínio.

Desacordo sobre uso de espaços

Um proprietário quer arrendar a sua fracção como escritório, mas o título constitutivo designava-a para uso habitacional. Se este fim foi aprovado pelo projecto municipal, essa alteração determina nulidade do título. O documento deve coincidir com a aprovação original das autoridades.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio. 2 - Além das especificações constantes do número anterior, o título constitutivo pode ainda conter, designadamente: a) Menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum; b) Regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas; c) Previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio. 3 - A falta da especificação exigida pelo n.º 1 e a não coincidência entre o fim referido na alínea a) do n.º 2 e o que foi fixado no projecto aprovado pela entidade pública competente determinam a nulidade do título constitutivo.
145 palavras · ID 775A1418
Assistente jurídico TOGA

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