Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o direito de preferência de um comproprietário (proprietário de uma fração de um bem) quando outro comproprietário vende ou transmite a sua quota sem o informar. Quando um comproprietário descobre que outro alienou a sua parte, tem seis meses para exercer este direito de preferência, desde que deposite o preço da compra nos 15 dias seguintes ao processo. Isto significa que, em vez de a quota passar para um terceiro estranho à compropriedade, o comproprietário afastado tem a oportunidade de ficar com essa mesma quota, mantendo assim o círculo de proprietários. O direito permanece válido mesmo que o negócio de venda seja alterado, rescindido ou resolvido, protegendo o comproprietário contra surpresas e mudanças de sócios indesejadas.
João e Maria são proprietários de um apartamento (50% cada). João vende a sua metade a um terceiro sem avisar Maria. Maria descobre a venda três meses depois. Tem direito a requerer judicialmente que a quota reverta para si, depositando o valor acordado no prazo legal. A venda ao terceiro fica bloqueada.
Dois sócios partilham uma loja. Um deles vende a sua parte; o outro requer preferência. Após a ação, porém, o comprador original e o vendedor rescindem o contrato. O direito de preferência do comproprietário não desaparece — mantém-se, protegendo-o contra estas alterações.
Dois proprietários têm um terreno em conjunto. Um vende-o sem avisar o outro. O comproprietário só sabe pela câmara municipal, passados cinco meses. Ainda assim, tem direito a exercer preferência nesse primeiro mês seguinte, porque o prazo conta da data em que soube realmente da venda.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.