Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção V · Plantação de árvores e arbustos

Artigo 1367.ºApanha de frutos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de um proprietário de árvore ou arbusto, plantado junto ou na divisa com outro prédio, poder exigir acesso ao prédio vizinho para colher os frutos que não consegue apanhar do seu lado. É um direito prático reconhecido pela lei, mas com uma responsabilidade importante: o proprietário da árvore é obrigado a reparar qualquer dano causado durante a colheita (como danificar a vedação, pisotear plantações ou danificar o solo do vizinho). O proprietário do prédio vizinho é obrigado a permitir este acesso, desde que a apanha de frutos seja necessária e o proprietário da árvore cumpra com o seu dever de causar o menor prejuízo possível. A lei equilibra, assim, o direito de aproveitar a árvore com o respeito pela propriedade alheia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pessegueiro na divisa com ramagem sobre o prédio vizinho

Um proprietário tem um pessegueiro plantado no limite da sua propriedade. Os pêssegos caem para o lado do vizinho e não consegue colhê-los do seu lado. Pode exigir ao vizinho permissão para entrar e apanhar a fruta. Se danificar a vedação ou pisar a horta vizinha durante a colheita, é responsável pelos prejuízos causados.

Macieira cujos ramos pendem sobre propriedade vizinha

Uma macieira tem ramos com maçãs que crescem significativamente sobre o terreno do vizinho. O dono da macieira pode pedir ao vizinho que o deixe passar para apanhar essa fruta. Contudo, se durante a apanha pisar flores ou danificar a vedação do vizinho, deverá pagar a indemnização correspondente.

Ameixoeira com frutos inacessíveis do lado próprio

Uma ameixoeira está plantada muito perto da divisa e a maioria da fruta só é acessível pelo lado do terreno vizinho. O proprietário tem o direito de solicitar ao vizinho autorização para realizar a colheita. Deve evitar causar danos e reparar qualquer prejuízo que ocorra durante a operação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O proprietário de árvore ou arbusto contíguo a prédio de outrem ou com ele confinante pode exigir que o dono do prédio lhe permita fazer a apanha dos frutos, que não seja possível fazer do seu lado; mas é responsável pelo prejuízo que com a apanha vier a causar.
49 palavras · ID 775A1367
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1367.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1367

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