Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito de um proprietário de árvore ou arbusto, plantado junto ou na divisa com outro prédio, poder exigir acesso ao prédio vizinho para colher os frutos que não consegue apanhar do seu lado. É um direito prático reconhecido pela lei, mas com uma responsabilidade importante: o proprietário da árvore é obrigado a reparar qualquer dano causado durante a colheita (como danificar a vedação, pisotear plantações ou danificar o solo do vizinho). O proprietário do prédio vizinho é obrigado a permitir este acesso, desde que a apanha de frutos seja necessária e o proprietário da árvore cumpra com o seu dever de causar o menor prejuízo possível. A lei equilibra, assim, o direito de aproveitar a árvore com o respeito pela propriedade alheia.
Um proprietário tem um pessegueiro plantado no limite da sua propriedade. Os pêssegos caem para o lado do vizinho e não consegue colhê-los do seu lado. Pode exigir ao vizinho permissão para entrar e apanhar a fruta. Se danificar a vedação ou pisar a horta vizinha durante a colheita, é responsável pelos prejuízos causados.
Uma macieira tem ramos com maçãs que crescem significativamente sobre o terreno do vizinho. O dono da macieira pode pedir ao vizinho que o deixe passar para apanhar essa fruta. Contudo, se durante a apanha pisar flores ou danificar a vedação do vizinho, deverá pagar a indemnização correspondente.
Uma ameixoeira está plantada muito perto da divisa e a maioria da fruta só é acessível pelo lado do terreno vizinho. O proprietário tem o direito de solicitar ao vizinho autorização para realizar a colheita. Deve evitar causar danos e reparar qualquer prejuízo que ocorra durante a operação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1367.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1367
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.