Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma excepção importante às limitações de propriedade que constam do artigo anterior (artigo 1360.º, que impõe restrições entre prédios vizinhos). A regra geral é que os proprietários de terrenos contíguos têm certas obrigações e limitações quando constroem ou modificam as suas propriedades. Porém, essa restrição não se aplica quando os prédios estão separados por uma via pública — seja uma estrada, caminho, rua, travessa ou qualquer outra passagem que pertença ao domínio público (isto é, ao Estado ou à autarquia). A lógica é simples: se existe uma via pública entre duas propriedades, não há uma relação de vizinhança tão próxima e directa que justifique as mesmas limitações. As restrições deixam de fazer sentido porque a via pública funciona como separação suficiente, criando uma distância legal e física relevante. Isto significa que os proprietários de prédios separados por estrada ou rua têm mais liberdade nas suas construções, não sendo vinculados pelas restrições que limitariam vizinhos cuja fronteira é apenas uma linha divisória sem via pública no meio.
Um proprietário quer ampliar a sua casa e construir uma extensão muito próxima da linha de propriedade. Se a propriedade vizinha está separada apenas pela rua municipal, o artigo 1361.º aplica-se: as restrições de vizinhança não valem, e o proprietário tem mais liberdade construtiva do que teria se os dois terrenos fossem contíguos sem via pública.
Dois terrenos rústicos, ambos destinados a agricultura, ficam separados por uma estrada nacional (que é domínio público). Embora os prédios se localizem muito perto um do outro, as restrições do artigo 1360.º não se aplicam. Cada proprietário pode usar o seu terreno com mais independência, pois a estrada é a separação legal reconhecida.
Um prédio urbano tem um vizinho do outro lado de uma avenida pública. Apesar da proximidade visual e física, como existe uma avenida do domínio público entre eles, as restrições de construção entre vizinhos não vinculam nenhum dos dois proprietários. Cada um tem liberdade para intervencionar o seu imóvel conforme a lei urbanística o permita.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1361.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1361
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.