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Artigo 136.ºEmancipação restrita

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, o que significa que deixou de ter aplicação legal. A emancipação restrita era um mecanismo jurídico que permitia aos menores obter uma capacidade legal parcial, mantendo algumas limitações. Com a revogação, este instituto deixou de existir na legislação portuguesa. Atualmente, a regulação da capacidade dos menores e da sua eventual emancipação segue outras disposições do Código Civil, nomeadamente as relativas aos maiores acompanhados e aos regimes de representação legal. Este tipo de revogação é comum ao longo do tempo, quando a legislação é modernizada ou quando certos institutos jurídicos são substituídos por mecanismos mais adequados. A consulta deste artigo não tem aplicação prática contemporânea, servindo apenas para fins históricos ou de investigação jurídica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pesquisa histórica sobre direito de menores

Um estudante de Direito ou investigador que pretenda compreender como a legislação portuguesa regulava a capacidade dos menores no passado pode consultar este artigo para contexto histórico, compreendendo que a emancipação restrita foi um instituto que existiu, mas foi posteriormente abolido por reforma legislativa.

Análise de documentos antigos com referência à emancipação restrita

Um arquivista ou jurista que consulta processos judiciais ou contratos celebrados antes de 1977 pode encontrar referências à emancipação restrita. Este artigo revogado ajuda a compreender qual era o regime legal na época, embora não tenha eficácia para situações atuais.

Esclarecimento sobre a evolução legislativa portuguesa

Uma pessoa que estuda ou ensina a evolução do direito civil português beneficia de saber que a emancipação restrita foi um mecanismo que deixou de existir, substituído por outras soluções legais mais modernas para proteger menores e regular a sua progressiva capacidade jurídica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A0136
Assistente jurídico TOGA

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