Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que deixou de ter qualquer efeito jurídico. Originalmente, regulava a emancipação de menores através de decisão judicial — um procedimento que permitia a um menor adquirir a maioridade e capacidade jurídica plena antes de atingir a idade legal, mediante autorização do tribunal. A revogação significa que as regras sobre emancipação judicial foram alteradas ou substituídas pela legislação posterior. Atualmente, as questões relativas à emancipação de menores regem-se pelo regime jurídico introduzido em 1977 e pela legislação vigente no Código Civil português, não pelo disposto neste artigo 135.º, que perdeu completamente a sua aplicabilidade.
Um menor de 16 anos procura informações sobre como solicitar emancipação judicial para poder gerir autonomamente os seus bens e assinar contratos. A resposta não pode basear-se no artigo 135.º (revogado), devendo-se consultar a legislação atual sobre emancipação, nomeadamente o regime estabelecido após 1977.
Um investigador examina processos judiciais de décadas passadas e encontra referências ao artigo 135.º como fundamento de decisões de emancipação. Compreende que essas decisões se baseavam em legislação hoje revogada, sendo importante contextualizar historicamente as fontes jurídicas consultadas.
Um advogado precisa confirmar qual é o regime jurídico atual para emancipação de menores. Verifica que o artigo 135.º está revogado e consulta o Decreto-Lei n.º 496/77 e a legislação subsequente para identificar as normas presentemente em vigor.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.