Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção III · Direito de tapagem

Artigo 1358.ºPresunção de comunhão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras sobre a propriedade de valas, regueiras e valados que separam prédios de diferentes donos. A lei presume que estas estruturas são comuns (partilhadas) entre os proprietários, a menos que existam sinais claros do contrário. A regra parte de uma lógica simples: se não há evidência de que pertence a um único dono, assume-se que é de ambos. Existe, porém, uma excepção importante: se a terra retirada da limpeza ou escavação de uma vala se encontra lançada apenas de um lado durante mais de um ano, isso constitui um sinal de que a vala pertence ao proprietário cujo lado tem essa terra. Isto torna-se relevante em litígios entre vizinhos sobre responsabilidades de manutenção e custos de limpeza destas estruturas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vala entre duas propriedades sem sinais visíveis

Dois vizinhos têm uma vala a separar os seus terrenos. Ninguém sabe quem construiu a vala, nem há documentação. A lei presume automaticamente que ambos são proprietários e têm direitos e obrigações sobre ela. Os custos de limpeza e manutenção devem ser partilhados, salvo se um dos vizinhos conseguir provar o contrário.

Vala com terra acumulada sempre de um lado

Uma regueira separa dois prédios. Durante mais de um ano, a terra das escavações está sempre depositada no lado do prédio de João. Este acumular de terra de um só lado é um sinal que prova que a regueira pertence a João. Os custos de manutenção correm por sua conta, e ele não precisa partilhá-los com o vizinho.

Valado com mota externa presente

Um valado com mota (elevação) visível não entra nas regras de presunção de comunhão deste artigo. O proprietário do lado onde está a mota é claramente o dono. Não há dúvida sobre a propriedade e as responsabilidades de cada um.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As valas, regueiras e valados, entre prédios de diversos donos, a que faltem às condições impostas no artigo antecedente presumem-se comuns, não havendo sinal em contrário. 2. É sinal de que a vala ou regueira sem mota externa não é comum o achar-se a terra da escavação ou limpeza lançada só de um lado durante mais de um ano; neste caso, presume-se que a vala é do proprietário de cujo lado a terra estiver.
75 palavras · ID 775A1358
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1358.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1358

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