Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo III · Propriedade de imóveisSecção II · Direito de demarcação

Artigo 1355.ºImprescritibilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o direito de demarcação não prescreve, ou seja, nunca se extingue pelo simples passar do tempo. A demarcação é o processo legal que permite aos proprietários de prédios contíguos definir com exatidão os limites entre os seus terrenos. Ao contrário de muitos direitos que se perdem se não forem exercidos durante um período prolongado, o direito de demarcação permanece sempre disponível para quem o pretenda exercer, independentemente de quantos anos tenham passado. Esta imprescritibilidade garante que qualquer proprietário pode, a qualquer momento, pedir ao tribunal que determine com precisão onde termina o seu prédio e onde começa o do vizinho. No entanto, existe uma ressalva importante: a lei reconhece que terceiros podem ter adquirido direitos legítimos sobre parte do terreno através da usucapião (posse prolongada e incontestada), e esses direitos mantêm-se válidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Demarcação após décadas de incerteza

Um proprietário herda um terreno e só 30 anos depois decide esclarecer os seus limites com o vizinho. Apesar de tanto tempo ter passado, pode exigir a demarcação judicial. O direito não caducou. Se, porém, o vizinho ocupou pacificamente parte do terreno durante todos esses anos, pode ter direitos por usucapião que prevalecerão.

Disputa de limites em prédio urbano

Dois proprietários de apartamentos com quintais contíguos discordam sobre a localização do muro divisório. Um deles pode requerer a demarcação judicial mesmo que o muro esteja ali há 50 anos. O tribunal determinará a linha limite correta e ordenará ajustes necessários, salvo direitos entretanto adquiridos.

Demarcação após venda do prédio

Um homem vende um terreno ao filho mas nunca marcou oficialmente os seus limites. Anos depois, o filho quer vender a terceiros e necessita de escritura clara. Pode pedir demarcação judicial mesmo que o pai já tenha falecido. O direito mantém-se disponível para os legítimos interessados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O direito de demarcação é imprescritível, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.
13 palavras · ID 775A1355
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1355.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1355

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