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Artigo 1331.ºFormação de ilhas e mouchões

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As ilhas ou mouchões que se formem nas correntes de água pertencem ao dono da parte do leito ocupado. 2. Se, porém, as ilhas ou mouchões se formarem por avulsão, o proprietário do terreno onde a diminuição haja ocorrido goza do direito de remoção nas condições prescritas pelo artigo 1329.º
51 palavras · ID 775A1331

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