Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo II · Aquisição da propriedadeSecção III · AcessãoSubsecção II · Acessão natural

Artigo 1331.ºFormação de ilhas e mouchões

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a propriedade de ilhas e mouchões (pequenas elevações de terra) que se formam em rios e correntes de água. A regra geral é clara: quem é dono do leito (fundo) do rio no local onde a ilha surge fica a ser proprietário dessa nova formação. Isto reconhece que a ilha é uma extensão natural do terreno submerso. No entanto, existe uma exceção importante: quando a ilha se forma por avulsão — isto é, quando um pedaço de terra se separa violentamente de um terreno vizinho devido à força da água (como numa cheia brusca) — o proprietário que sofreu essa perda tem o direito de reaver o terreno desaparecido, desde que o consiga remover e transportar. Este direito temporário segue as mesmas condições previstas para outras situações de avulsão no código. A disposição tenta equilibrar a realidade física da formação de terras novas com a justiça de compensar quem perde propriedade de forma involuntária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Formação de banco de areia num rio

Um proprietário possui o leito de um rio na sua propriedade rural. Durante anos, acumula-se sedimento e forma-se um pequeno banco de areia permanente. Este novo terreno passa a pertencer automaticamente a esse proprietário, pois surgiu no leito que já lhe pertencia.

Separação de terreno por cheia

Uma cheia brusca separa violentamente um pedaço da propriedade de Silva, formando uma pequena ilha junto à margem. Silva pode recuperar esse terreno removendo-o, mas apenas dentro do prazo legal estabelecido no artigo 1329.º, exercendo o direito de remoção.

Mouchão junto à propriedade

No rio fronteiriço entre duas propriedades, surge um pequeno mouchão. Pertence ao proprietário do leito naquele ponto específico. Se nenhum dos proprietários rivais for dono desse troço do leito, a questão deve ser resolvida conforme as regras de propriedade do fundo do rio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As ilhas ou mouchões que se formem nas correntes de água pertencem ao dono da parte do leito ocupado. 2. Se, porém, as ilhas ou mouchões se formarem por avulsão, o proprietário do terreno onde a diminuição haja ocorrido goza do direito de remoção nas condições prescritas pelo artigo 1329.º
51 palavras · ID 775A1331

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Como citar este artigo

Artigo 1331.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1331

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