Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo II · Do direito de propriedadeCapítulo I · Propriedade em geralSecção I · Disposições gerais

Artigo 1303.ºPropriedade intelectual

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre os direitos de autor e a propriedade industrial no sistema jurídico português. Determina que estas duas categorias de direitos intelectuais são reguladas por legislação especial própria, não directamente pelo Código Civil. No entanto, o artigo cria uma ponte importante: as regras gerais do Código Civil podem ser aplicadas a estes direitos de forma subsidiária, ou seja, quando não existir regulação específica e quando essas regras gerais forem compatíveis com a natureza especial destes direitos. Esta abordagem reconhece que os direitos intelectuais têm características distintas dos direitos de propriedade tradicionais, exigindo regulação própria, mas sem deixar lacunas jurídicas. O artigo afecta autores, inventores, empresas criativas e titulares de marcas ou patentes, garantindo que a sua protecção se faz através de leis especializadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aplicação subsidiária em questões de transmissão de direitos

Um escritor cede os seus direitos de autor sobre um livro a uma editora. Embora a lei de direitos de autor regulamente esta cessão, o Código Civil aplica-se subsidiariamente para questões não cobertas, como a interpretação de termos contratuais ambíguos ou regras sobre vícios do consentimento na celebração do contrato.

Protecção de uma marca registada

Uma empresa registou uma marca. A lei especial de propriedade industrial (propriedade intelectual) governa a protecção e defesa da marca. Se surgirem questões sobre capacidade jurídica do proprietário ou direitos sucessórios, aplicam-se subsidiariamente disposições relevantes do Código Civil compatíveis com esta natureza especial.

Conflito entre regras gerais e especiais

Um artista recusa aplicar regras gerais de posse do Código Civil aos seus direitos morais de autor, pois estes têm natureza intangível diferente. O artigo garante que as regras gerais apenas se aplicam quando não contradigam a legislação especial de direitos de autor, evitando distorções.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os direitos de autor e a propriedade industrial estão sujeitos a legislação especial. 2. São, todavia, subsidiariamente aplicáveis aos direitos de autor e à propriedade industrial as disposições deste código, quando se harmonizem com a natureza daqueles direitos e não contrariem o regime para eles especialmente estabelecido.
48 palavras · ID 775A1303
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1303.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1303

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