Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo VI · UsucapiãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1287.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o conceito fundamental de usucapião no direito português. A usucapião é um mecanismo legal que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um bem ou outro direito real (como o direito de uso) simplesmente por o possuir e exercer durante um período contínuo e ininterrupto. É um reconhecimento de que, após certo tempo de exercício efectivo de um direito, o possuidor desenvolve uma ligação tão forte ao bem que a lei lhe concede a sua propriedade. Esta aquisição ocorre automaticamente, salvo se a lei prever exceções específicas. O artigo serve de porta de entrada para todas as regras detalhadas sobre usucapião que aparecem nos artigos seguintes, estabelecendo o princípio geral de que o tempo pode transformar posse em propriedade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terreno abandonado cultivado durante anos

Um vizinho cultiva um terreno abandonado do lado da sua propriedade durante 20 anos, plantando árvores e mantendo a zona. Após este período, pode requerer a usucapião e tornar-se legalmente proprietário. O tempo de posse efectiva confere-lhe direitos sobre o bem.

Casa ocupada ininterruptamente por várias décadas

Uma família ocupa uma casa vazia há 30 anos, comportando-se como proprietária: paga impostos, faz reparações, e vive lá. Pelo decurso do tempo, essa posse contínua pode levar à aquisição legal da propriedade através de usucapião.

Pomar tradicional cujo título se perdeu

Um homem herda de seu avó a posse de um pomar que a família cultiva há gerações, mas o documento de propriedade desapareceu. A posse contínua e o exercício efectivo do direito permitem-lhe consolidar a propriedade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação: é o que se chama usucapião.
43 palavras · ID 775A1287
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Como citar este artigo

Artigo 1287.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1287

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