Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo reconhece que menores de idade têm capacidade limitada para agir sozinhos em questões legais. Porém, existem situações específicas em que a lei permite que um menor possa fazer certos atos sem precisar de autorização dos pais ou representantes. O artigo identifica três exceções principais: primeiro, um maior de 16 anos pode gerir livremente bens que ganhou com o seu próprio trabalho; segundo, negócios do dia a dia que qualquer adolescente consegue compreender e que envolvem gastos pequenos são válidos; terceiro, quando um menor está autorizado a trabalhar numa profissão, arte ou ofício específico, pode fazer contratos relacionados com esse trabalho. Importante: os compromissos financeiros do menor sobre essa atividade profissional apenas afetam os seus bens pessoais, não atingem o património familiar.
Um rapaz de 17 anos trabalha como empregado de caixa num supermercado. O salário que recebe é seu e pode usá-lo livremente — comprar roupa, um telemóvel, pagar uma refeição. Estes atos são válidos sem precisar de autorização parental, porque o dinheiro foi obtido pelo seu trabalho pessoal.
Uma rapariga de 15 anos vai à mercearia, compra leite e pão, paga com dinheiro de bolsa. Encomenda uma pizza ao telefone. Estas transações são válidas porque são negócios normais da vida quotidiana, dentro da compreensão e capacidade de qualquer adolescente, e envolvem pequenas quantias.
Um jovem de 16 anos está autorizado a fazer trabalhos de reparação de bicicletas. Pode assinar contratos com clientes sobre reparações, cobrar pelo trabalho. Se houver um litígio sobre o pagamento, apenas o dinheiro ganho nessa atividade responde — nunca bens da família.
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