Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo III · Aquisição e perda da posse

Artigo 1266.ºCapacidade para adquirir a posse

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a capacidade para adquirir posse não depende de inteligência ou maioridade completa. Qualquer pessoa com discernimento — ou seja, compreensão suficiente das suas acções — pode adquirir posse de um bem. Mas há uma excepção importante: mesmo as pessoas sem capacidade mental (como crianças pequenas ou indivíduos com deficiência cognitiva) podem adquirir posse de coisas que se obtêm por mera ocupação — bens sem dono, como peixes num rio público ou frutos caídos. A lei reconhece assim que a posse é um direito acessível amplamente, protegendo até quem tem limitações de discernimento, desde que se trate de bens ocupáveis. Este princípio garante que a vulnerabilidade mental não afasta completamente o direito de possuir, respeitando a dignidade e os interesses de todos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Criança que apanha moedas na rua

Uma criança de 8 anos encontra moedas no chão e as guarda. Embora seja jovem, tem uso da razão suficiente para entender que está a adquirir posse dessas moedas. A lei permite-lhe ser possuidor, independentemente da idade, desde que compreenda o acto de recolher e guardar.

Pessoa com demência a ocupar terreno baldio

Um senhor com diagnóstico de demência passeia num terreno público abandonado e coloca uma cadeira e alguns objectos pessoais no local, usando-o regularmente. Apesar da condição cognitiva, pode adquirir posse desse espaço através da ocupação, pois terras sem dono são susceptíveis de ocupação.

Adolescente que encontra um telemóvel

Um miúdo de 15 anos encontra um telemóvel perdido e começa a usá-lo. Tem capacidade mental para compreender a sua acção, logo pode adquirir posse. O facto de ser menor não o impede, apenas certas consequências jurídicas podem ficar sob responsabilidade do representante legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Podem adquirir posse todos os que têm uso da razão, e ainda os que o não têm, relativamente às coisas susceptíveis de ocupação.
23 palavras · ID 775A1266
Assistente jurídico TOGA

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