Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece uma regra importante sobre o que acontece a uma renda vitalícia quando um dos seus beneficiários morre. Se o contrato não disser nada diferente, e existem dois ou mais beneficiários a receber essa renda, a parte que pertencia ao falecido passa automaticamente para os sobreviventes. Isto significa que a renda não fica reduzida — distribui-se entre quem continua vivo. Esta é a chamada 'direito de acrescer', uma solução legal que protege os beneficiários ainda vivos, aumentando as suas quotas. No entanto, as partes podem sempre acordar diferente no contrato, estabelecendo que a parte do falecido vai para os seus herdeiros ou desaparece. A regra só se aplica quando há silêncio do contrato, isto é, quando nada está especificado sobre esta situação.
Um casal celebra um contrato de renda vitalícia onde ambos recebem mensalmente €500 cada um. Se o marido falece, a regra do artigo 1241.º faz com que a esposa passe a receber €1000 mensais (a sua quota mais a dele), desde que o contrato não diga o contrário. O direito de acrescer beneficia o sobrevivente automaticamente.
Três irmãos são beneficiários de uma renda vitalícia de €900, dividida igualmente (€300 cada). Se um deles morre, a renda de €900 reparte-se entre os dois sobreviventes (€450 cada). O contrato não previu distribuição aos herdeiros do falecido, portanto aplica-se o acrescer automático.
Um contrato especifica que se um beneficiário morrer, a sua parte reverte para a seguradora ou para herdeiros específicos nomeados. Neste caso, o artigo 1241.º não se aplica, pois o contrato não está em silêncio — as partes já definiram o que acontece, excluindo o direito de acrescer.
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Artigo 1241.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1241
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